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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de outubro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Cultural Celinauta a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29740.000718/92,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., pelo Decreto n° 83.051, de 17 de janeiro de 1979, para a Fundação Cultural Celinauta explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996

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