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Decreto, de 25 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 19.980.732,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.308, de 1º de outubro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1996

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