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Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14.09.95, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto de 16 de julho de 1998).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1996

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