Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de autorização à LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1996