Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, incisos I, alíneas b, e V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991.