Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre concessão de autorização à ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1996