Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de recursos, pelo Ministério da Saúde, para implementação do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos, do Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e Organização da Rede Nacional de Laboratórios para Qualidade de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103.º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1991.