Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de dezembro de 1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de recursos, pelo Ministério da Saúde, para implementação do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos, do Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e Organização da Rede Nacional de Laboratórios para Qualidade de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A transferência de recursos pelo Ministério da Saúde a Estados, Municípios e Distrito Federal, à conta do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos, do Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e para a Organização da Rede Nacional de Laboratórios para Qualidade de Saúde, deverá ser efetuada mediante participação do beneficiário com contrapartida, cujo valor será fixado pelo Ministério da Saúde, observadas as peculiaridades de cada caso.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103.º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.