Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Seringal São Sebastião do Anari", constituído pelas Fazendas "São Vicente, Caçula, Rosemeri, Santa Teresa, Primavera e Luzitânia", situado no Município de Theobroma, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto