Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$108.411.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1991.