Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens-TV, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50710.000035/92,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
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