Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1991.