Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei n° 9.275, de 09 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1996