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Decreto, de 30 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei n° 9.275, de 09 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1996

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