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Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de setembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995, publicado no Diário Oficial de 20 de janeiro de 1995, Seção I, páginas 917 e 918, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta n° DEEP-T-A1-279 constantes do Processo nº 48000.004652/93-77."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1996

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