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Decreto, de 27 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 483.494,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de l996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 483.494,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de projetos e atividades, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1996

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