Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 27 de setembro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 52.065.399,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 52.065.399,00 (cinqüenta e dois milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.