Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades AETI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007281/86-65, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.