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Decreto, de 18 de setembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda., a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53760.000351/94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., pelo Decreto n° 48.386, de 22 de junho de 1960, renovada pelo Decreto nº 91.562, de 23 de agosto de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1996

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