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Decreto, de 17 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 5.102.786,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$5.102.786,00 (cinco milhões, cento e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de projetos e atividades, indicados no Anexo II deste Decreto no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1996

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