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Decreto, de 11 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estabelece a cidade de Wellington como sede da Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil na Nova Zelândia terá sede em Wellington.
Art. 2.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.

Brasília, 11 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1996

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