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Decreto, de 5 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o título de utilidade pública federal da Associação dos Voluntários da Caridade de São Vicente de Paulo/PR e outra entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
IASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.688.902/0001-24 (Processo MJ nº 6.972/94-82);
IIASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA DE DOURADO, com sede na cidade de Dourado, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.599.048/0001-21 (Processo MJ nº 22.034/95-74).
Art. 2.
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1996

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