Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão, ao Instituto de Ação Social do Paraná, sucessor da FASPAR - Fundação de Ação Social do Paraná, do imóvel que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 195 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, e 17, § 1°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1996