Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996