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Decreto, de 2 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996

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