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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de agosto de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
....................................................................................................................... Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Francisco Dornelles

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1996

I................................................................................................................................

...................................................................................................................................

fda Agricultura e do Abastecimento;

.......................................................................................................................................

IVpelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria.

...................................................................................................................................."

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