Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de agosto de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 28 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Francisco Dornelles
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1996
...................................................................................................................................
fda Agricultura e do Abastecimento;
.......................................................................................................................................
...................................................................................................................................."