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Decreto, de 16 de dezembro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.

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