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Decretos Não Numerados

Decreto, de 27 de agosto de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construção e Ferrovias S.A., de R$517.291.563,01 (quinhetos e dezessete milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e um centavo) para R$531.320.077,46 (quinhetos e trinta e um milhões, trezentos e vinte mil, setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$14.007.600,02 (quatorze milhões, sete mil seiscentos reais e dois centavos), reservas de doações no valor de R$20.439,90 (vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos) e reserva de incentivos fiscais no valor de R$474,53 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996

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