Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os programas especiais de apoio às atividades educacionais alusivas ao Bicentenário de Morte de Tiradentes e à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição e
considerando que o ano de 1992 compreenderá, entre as efemérides mais significativas que ocorrerão durante o seu transcurso, o BICENTENÁRIO DA MORTE DE JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o Tiradentes, protomártir da Independência do Brasil e exemplo de luta em prol da cidadania e das liberdades públicas,
considerando que no ano de 1992 se incluirá, também, nos fatos marcantes da vida brasileira, a realização da CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, promovida sob os auspícios da Organização das Nações Unidas,
considerando que no término do ano letivo, na grande maioria das escolas brasileiras de todos os níveis, graus e modalidades, bem assim as atividades do ano letivo seguinte são programadas no mês de dezembro,
considerando os deveres do Poder Público em relação à educação e à cultura, notadamente no que se refere ao apoio às atividades de complementação e de enriquecimento do processo ensino-aprendizagem,
DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
Marcos Castrioto de Azambuja
Antônio de Souza Teixeira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1991.