Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.989.291.000,00 para reforço da dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b" e inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1991.