Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de agosto de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia a Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.000073/96-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciada a Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com sede na cidade de Chapecó, e campinas cidades de Chapecó, Joaçaba, Videira, Xanxerê e São Miguel D'Oeste, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na cidade de Joaçaba, todas no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.