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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de agosto de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia a Universidade da Região de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.003547/95-83, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciada a Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na cidade de Joinville, e campinas cidades de Joinville e São Bento do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996

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