Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de agosto de 1996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1996