Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de dezembro de 1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a VIII deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IX a XVI deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.