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Decreto, de 30 de julho de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996

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