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Decreto, de 29 de julho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Fundação Padre Hermenegildo Frascadore, a concessão outorgada à Paquetá Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53760.000294/95,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Paquetá Empreendimentos Ltda. pelo Decreto nº 85.267, de 20 de outubro de 1980, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União em 31 subseqüente e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20, de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 1995, para a Fundação Padre Hermenegildo Frascadore explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1996

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