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Decretos Não Numerados

Decreto, de 15 de julho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Fundação Evangelii Nuntiandi a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53.630.000190/95,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda, pelo Decreto n° 55.931, de 19 de abril de 1965, renovada pelo Decreto n° 91.437, de 15 de julho de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Evangelii Nuntiandi explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996

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