Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.