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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de julho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996

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