Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de julho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996