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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de junho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXI, da Constituição, e

Considerando que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços, insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho;

Considerando que Maria Quitéria de Jesus, por sua heróica atuação na Guerra da Independência, recebeu as honras de 1° Cadete e a comenda de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro, além do honroso epíteto de "Heroína da Independência do Brasil";

Considerando que a homenagem a Maria Quitéria de Jesus, sertaneja baiana que lutou por nossa Independência, também é uma homenagem à mulher brasileira, hoje integrada ao Exército, por intermédio do Quadro Complementar de Oficiais, do Quadro de Saúde e das alunas dos Colégios Militares;

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1996

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