Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 5.128/96-51, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1996
Estatutos do DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) na versão de 23 de janeiro de 1967 com as alterações determinadas pelas Assembléias Gerais de 23 de outubro de 1974, 10 de novembro de 1975, 28 de junho de 1976, 30 de junho de 1987, 28 de junho de 1988, 27 de junho de 1991, 22 de junho de 1992 e 28 de junho de 1994. - § 1 - Nome, sede, exercício - (1) A Associação usa o nome: Deutscher - Akademischer Austauschdienst e.V. (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico, Associação Registrada) - (2) A sua sede é Bonn. - (3) O seu exercício corresponde ao exercício financeiro da União. - § 2 - Objeto da Associação (1) - A Associação segue exclusiva e diretamente objetivos de utilidade pública no sentido do item "Objetivos sob incentivos fiscais" da Instrução sobre Tributos (Fomento de Ciência e Pesquisa, Cultura e Educação, Arte e Cultura bem como o Entendimento entre as Nações). - (2) A associação se ocupa da manutenção das relações acadêmicas para o exterior. Cuida tanto ideal quanto financeiramente da intermediação e do fomento do intercâmbio daqueles que ensinam e daqueles que aprendem, especialmente de pesquisadores e de estudantes. - (3) Coopera com as atividades de universidades e outras instituições de ensino dirigidos para o mesmo fim. - (4) A associação pode abrir sucursais em outros estados. - § 3 - Natureza Jurídica da ssociação - A associação consta no Registro de Associações, - § 4 - (1) Membros - São membros efetivos da associação: a) as universidades ligadas à conferência dos reitores universitários; b) as associações acadêmicas das universidades citadas em (a). - (2) Podem tornar-se membros extraordinários pessoas naturais e jurídicas. - (3) Os membros conforme item (1) e (2) serão admitidos pela Diretoria baseado em requerimentos; membros conforme item 1 serão então agregados a um dos grupos conforme § 11, item 1. § 5 - Contribuição - O valor da contribuição dos membros será estabelecido pela Assembléia Geral. - § 6 - (1) A retirada de um membro da associação somente é permitida no fim de um exercício. - (2) O aviso da saída dever ser feito mediante carta registrada com uma antecipação de três meses. - § 7 - Membros Honorários - Personalidade que se destacaram especialmente pelo intercâmbio acadêmico podem ser nomeados membros honorários por intermédio da Assembléia geral. - § 8 - Órgãos da associação - Os órgãos da associação são os seguintes: A Assembléia Geral, a curadoria e a diretoria - § 9 - A Assembléia Geral - (1) Geralmente, as Assembléias gerais da associação se realizam na sede da associação. A diretoria pode determinar outro local para a Assembléia. - A Assembléia geral deve ser convocada por escrito, com uma antecedência mínima de duas semanas antes do dia da assembléia. - (2) Junto com a convocação para a Assembléia dever ser informada a agenda para a mesma. - (3) Os membros da diretoria, da curadoria e o SecretárioGeral devem ser convidados para todas as assembléias. - (4) A assembléia geral.......................................
1. Registro das Associações do Juízo Cível de Bonn, Número de Registro VR 2107.
Ordinária dever ser convocada até o mais tardar o dia 31 de julho de cada ano. A seu critério, a Diretoria poderá convocar outras assembléias gerais; isto precisará ser feito caso a curadoria ou pelo menos um terço dos membros efetivos da associação assim exigirem. - § 10 - Tarefas da Assembléia Geral dos Membros - (1) A Assembléia geral decide todos os assuntos da associação caso estes estatutos não determinarem um outro órgão como competente. - (2) Inicialmente, a Assembléia geral determina a agenda. Sugestões para a agenda podem ser apresentadas por qualquer universidade-membro, por qualquer associação estudantil-membro, pela diretoria e pela curadoria. Devem ter sido recebidas no escritório com uma antecedência mínima de 4 semanas antes da Assembléia. Do meio da Assembléia em si pode ser requerida a discussão de um assunto, caso um terço dos membros com direito a voto apoiar a moção. - § 11 - A Formação da Vontade e a Representação na Assembléia Geral - (1) Na Assembléia geral participam com direito a voto: a) todas as Universidades, Escolas Superiores Técnicas, Pedagógicas e integrais com direitos de promoção e habilitação para a quantidade maior de suas faculdades/àreas - b) 36 Escolas Superiores especializadas (4 de Baden-Wurttemberg, 4 da Bavária, 2 de Berlim, 1 de Brandenburg, 1 de Bremen, 2 de Hamburgo, 4 de Hessen, 1 de Mecklenburg-Vorpommern, 2 de Niedersachsen, 7 de Nordrhein-Westfalen, 2 de Rheinland-Pfalz, 1 de Saarland, 2 de Sachsen, 1 de Sachsen-Anhalt, 1 de Schleswig-Holstein, 1 de Thuringen) - c) uma escola Superior Pedagógica de Baden-Wurttemberg, d) uma escola Superior de Artes e Música, e) uma Escola Superior Filosofia-teologica e uma paroquial, f) uma outra superior. - As escolas superiores com direito a voto conforme b) até f) ( votos de curadoria), que participam da Assembléia Geral, são determinados pelos reitores ou presidentes das escolas superiores pertencentes ao DAAD de cada tipo - para as escolas superiores especializadas separadas por estado. Cada escola superior com direito a voto tem dois votos na Assembléia geral, que são dados pelo reitor ou pelo presidente. A representação do reitor ou do presidente depende da legislação válida daquela escola superior. - (2) Além disso, participam na Assembléia geral, tendo um voto cada um, as associações estudantis das escolas superiores com direito a voto, conforme item 1. A associação estudantil é representada pelo presidente da comissão estudantil geral. O presidente da comissão estudantil geral pode encarregar um outro membro da comissão com a sua representação. Tanto quanto não existir uma comissão estudantil geral, a representação da associação estudantil segue os estatutos válidos para a associação estudantil. - (3) As associações estudantis dos tipos de escolas superiores citadas no item 1, letra b) até f), podem regularizar a salvaguarda de seu voto de curadoria, comprovando formalmente uma decisão da maioria de seus membros divergente do item 2, frase 1. Uma troca do voto de curadoria pode ser feito o quanto antes depois de dois anos, e não pode ser feito durante a Assembléia geral que elege a diretoria. Os demais detalhes são decididos pela diretoria. - (4) Escolas superiores que não tem uma associação estudantil que pudesse ser membro conforme § 4, item 1, letra b), tem mais um voto. Este voto deve ser dado por um estudante escolhido pelo órgão encarregado, conforme o direito estadual, para salvaguardar os interesses estudantis. - (5) Os membros extraordinários participam com voto aconselhador na Assembléia geral; sendo excluído a representação. - (6) Os reitores ou presidentes tem o considerando como constante, desde que não tenha sido verificado, a pedido, a falta de quorum. - (2) Caso a Assembléia geral, conforme (1) não tiver quorum, então considera-se que uma segunda Assembléia geral, chamada para discussão sobre o mesmo assunto, terá quorum, independente da quantidade dos votos representadas na Assembléia. Na chamada para esta segunda Assembléia, a qual poderá ser combinada com a primeira, deverá ser feita menção quanto a esta determinação. - (3) As decisões da assembléia geral são tomadas mediante simples maioria dos votos entregues, desde que a legislação e estes estatutos não determinem de maneira diferente. - (4) Abstenção de voto vale como voto não dado. § 13 - Ata sobre as discussões e decisões da Assembléia - sobre as discussões e especialmente sobre as decisões da Assembléia é preciso fazer uma ata que deve ser assinalada pelo presidente e pelo secretário-geral. Esta ata deve ser remetida para a diretoria, a curadoria e os membros. - A Curadoria - (1) A Curadoria se compõe de membros nomeados e eleitos. - (2) Participam nas reuniões da Curadoria, sem direito a voto, a Diretoria e o Secretário-Geral. A presidência é exercida pelo presidente, no seu impedimento, pelo vice-presidente. - (3) Membros nomeados da Curadoria são: a) sempre um representante do Ministério do Exterior, do Ministério Federal do Interior, do Ministério Federal da Cultura e Ciência, do Ministério Federal de Pesquisa e Tecnologia, do Ministério Federal para Cooperação Econômica, do Ministério Federal de Trabalho e Ordem Social, do Ministério Federal de Economia. - b) três representantes escolhidos pela Conferência Constante de Ministros Regionais de Cultura na República Federal da Alemanha; c) cinco professores universitários a serem escolhidos pela conferência de reitores universitários; - d) três representes dos estudantes das escolas superiores membros do DAAD. Serão escolhidos pelos representantes estudantis presentes na Assembléia mediante maioria de dois terços; e) sempre um representante: da Fundação Alexander von Humboldt - da Comunidade Alemã de Pesquisas - do Studentenwerk Alemão - da Comissão Alemã da UNESCO - do Instituto de Goethe - A Associação de Escolas Superiores - da Associação Fundadora para a Ciência Alemã - da Fundação de Estudos do Povo Alemão - do Agrupamento de Associações Técnico-científicas - da Inter-Nationes - (4) Mais dois membros da Curadoria devem ser escolhidos pela Assembléia. É admitida a reeleição. - (5) O período de mandato da curadoria é de quatro anos. É admitida a reeleição. - § 15 - Tarefas da Curadoria - (1) A Curadoria decide os assuntos da associação que lhe forem encaminhados por determinação da Assembléia geral. - (2) A Curadoria aconselha a diretoria nos assuntos da associação, e tem o direito de apresentar requerimentos nas Assembléias gerais. - (3) A curadoria é encarregada da auditoria do fechamento anual, bem como a elaboração do orçamento. (§§ 21, 22) - § 16 - Reuniões da Curadoria - (1) A Curadoria será convocada pelo presidente, pelo menos uma vez, por ano em tempo adequado para poder resolver suas tarefas conforme § 21 e
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1996 - Por tradução conforme assina.