Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1996