Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de dezembro de 1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros:

Ministério das Relações Exteriores

Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;

Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul;

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio;

Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio;

Banco Central do Brasil

Titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.