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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de junho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 1° e 6 de novembro, e de 11, 22 e 27 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 397.848.481,00 (trezentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 9.110, de 10 de outubro, 9.121, de 30 de outubro, 9.136, de 28 de novembro, 9.174, de 20 de dezembro, e 9.233, de 22 de dezembro, de 1995; e abertos, respectivamente, pelos Decretos de 6 de novembro, 1° de novembro, 11 de dezembro, 22 de dezembro e 27 de dezembro, de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1996, 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1996 e retificado no DOU de 29.07.1996

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