Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 1° e 6 de novembro, e de 11, 22 e 27 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1996 e retificado no DOU de 29.07.1996