Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de junho de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53670.000134/96,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., pelo Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 1978, renovada pelo Decreto n° 98.794, de 4 de janeiro de 1989, publicado em 5 de janeiro de 1990, para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.