Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53670.000134/96,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1996