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Decreto, de 11 de junho de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29107.000624/89;

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de outubro de 1989, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Bom Jesus da Lapa Ltda., pelo Decreto n° 83.898, de 27 de agosto de 1979, para explorar, sem direito do exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1996

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