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Decreto, de 10 de junho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29670.000411/92,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., pelo Decreto n° 81.346, de 14 de fevereiro de 1978, renovada pelo Decreto n° 99.132, de 9 de março de 1990, homologada pelo Decreto Legislativo n° 24, de 1992, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1996

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