Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece títulos de utilidade pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.849.850/0001-87 (Processo MJ nº 15.791/94-29);
SOCIEDADE FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.366.259/0001-32 (Processo MJ nº 3.905/96-15).
Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1996