Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito adicional no valor de Cr$ 18.350.532.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.202, de 5 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.