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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de junho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio Buriti Ltda. a concessão outorgada à Rádio Sudoeste AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o Processo Administrativo nº 29109.000179/89,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a outorga deferida à Rádio Sudoeste AM Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores pela Portaria nº 197, de 25 de junho de 1981, para a Rádio Buriti Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1996

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