Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Buriti Ltda. a concessão outorgada à Rádio Sudoeste AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o Processo Administrativo nº 29109.000179/89,
DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1996