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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Brasileira de Assistência - LBA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Reinhold Stephanes

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1996

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