Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1996