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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Abadia, a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.710.000715/95,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., pelo Decreto nº 83.522, de 29 de maio de 1979, para a Fundação Nossa Senhora da Abadia executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996

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